quarta-feira, 6 de março de 2013

93 templos foram multados em Sorocaba


Outros 101 devem ser autuados nos próximos dias por não solicitar pedido de regularização



Dos 729 templos religiosos cadastrados na Prefeitura, 93 deles foram multados a partir do último dia 21 de janeiro por terem deixado de adequar-se às regras de segurança. E outros 101 devem ser autuados nos próximos dias, segundo informações da Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco) da Prefeitura. As 101 multas previstas para serem aplicadas são para os casos em que já houve as notificações, mas os responsáveis deixaram de protocolar na Prefeitura algum pedido de regularização, ou seja, não teriam tomado providências para adequar-se à lei. Os multados têm direito a recorrer.

O promotor de Justiça Orlando Bastos Filho diz que a Prefeitura está autuando os representantes dos templos que deixaram esgotar o prazo para adequar-se e que o Ministério Público dá fé a esse ato. O valor da multa é de R$ 593,71 ao mês até que sejam sanadas as irregularidades. Após seis meses (180 dias) de autuação, a Prefeitura tem o direito de cassar o alvará de funcionamento. O alvará apenas será restabelecido mediante atestado do Corpo de Bombeiros considerando sanadas as irregularidades e o pagamento das multas. Essas regras estão previstas na lei municipal 10.021/12. Segundo a Sesco, até o momento nenhum dos templos irregulares foi autuado pela segunda vez e logo, não há templo interditado.

Segundo a Prefeitura, dos 729 templos cadastrados, 594 não possuem a inscrição municipal, enquanto 135 possuem. Em relação ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), 631 ainda não os possuem, enquanto 98 já os tem. Dos 729 templos, 468 encontram-se em situação parcial de implantação do sistema de segurança. A versão da Prefeitura é que o templo construído em 1903 e que abriga a Catedral Metropolitana, no centro de Sorocaba, encontra-se em situação regular. A Sesco alega que só terá condições de informar quantos e quais são os templos que estão funcionando completamente de acordo com a legislação vigente a partir do próximo mês.

No dia 4 de abril do ano passado, com a publicação da lei municipal 10.021, todos os templos ganharam o prazo de um ano para adequar-se à legislação que prevê os critérios de prevenção e combate a incêndios. Mas para obter tal prazo, de acordo com a mesma lei, os responsáveis pelos imóveis já deveriam ter protocolado na Prefeitura um laudo de vistoria, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica referente à estrutura do imóvel, instalações elétrica e de gás, independente do tamanho.

A lei que concedeu o prazo de um ano para que as adequações foram providenciadas foi proposta por meio de projeto de lei do então vereador e hoje secretário municipal de Esportes, Francisco Moko Yabiku (PSDB). O secretário Yabiku disse ontem que concedeu tal prazo de 366 dias porque é impossível para qualquer estabelecimento regularizar toda a situação, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. No entanto, enfatizou que esse prazo foi previsto apenas aos templos que já em abril do ano passado começassem a se regularizar.

Para o presidente da Câmara Municipal na ocasião da aprovação do projeto de lei no ano passado, o vereador Marinho Marte (PPS), opina que a ampliação do prazo em um ano foi na contramão do que espera a sociedade para garantir a segurança. Citou que foi autor de leis publicadas nos anos de 1996 e 2011 que obrigam a Prefeitura a fiscalizar anualmente as igrejas, prédios públicos ou de grande concentração de pessoas, como shopping centers, galerias, hipermercados. "Os 366 dias, em termos de segurança, vai na contramão...", opinou Marinho. Para o vereador não deveria ter esperado a tragédia no Rio Grande do Sul para iniciar a fiscalização.

O vereador José Apolo da Silva, conhecido como Pastor Apolo (PSB) diz que os templos, inclusive os que ele está à frente, foram notificados para apresentarem a documentação na Prefeitura, mas enfrentou dificuldades grandes para isso, já que os próprios profissionais na Prefeitura muitas vezes não souberam dar explicações de como deveriam proceder. Declarou que um de seus templos carece de escritura, apesar de há mais de um ano aguardar o trâmite burocrático da Prefeitura para liberar o documento do terreno. "Já levamos o Corpo de Bombeiros para lá e ele apontou o que precisamos fazer, mas como vamos dar entrada se o terreno ainda não consta no papel?", questiona o vereador. Ele enfatiza que é a favor das multas aos representantes dos templos que até hoje não procuraram a Prefeitura para adequarem-se.

O início das multas para os templos que ainda não estivessem em fase de regularização foi anunciado a 70 representantes de igrejas no dia 16 de janeiro deste ano pelo secretário da Segurança Comunitária, Roberto Montgomery Soares, durante uma reunião no Salão de Vidro da Prefeitura. O encontro foi coordenado pelo secretário de Governo e Relações Institucionais da Prefeitura e teve como objetivo reiterar a postura da administração Antonio Carlos Pannunzio de que "não há o que se sobreponha à lei".

O presidente da subsede de Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Sorocaba), Alexandre Ogusuku, opina que a Prefeitura deve fiscalizar esses ambientes para verificar a adequação conforme a lei municipal 2.095/80, que estabelece os critérios para a prevenção e combate a incêndios e dá outras providências. Ele defende que os responsáveis pelos templos devem providenciar toda a documentação porque precisam se conscientizar que a falta da segurança coloca em risco a vida das pessoas. "A última coisa que um líder religioso pretende é colocar em risco uma vida humana, por isso já deveria ter providenciado há muito tempo a regularização do local", declarou.

As informações são do Jornal Cruzeiro do Sul.

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