sexta-feira, 22 de março de 2013

Agentes públicos não poderão contratar empresa de parentes


Câmara aprovou projeto de lei, que segue para a sanção do prefeito

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

A proposta que proíbe a contratação de serviços, obras, terceirizações ou convênios firmados com o município de Sorocaba de empresas pertencentes a parentes (até terceiro grau) de agentes políticos - prefeitos, vice-prefeito, secretários, diretores de autarquias, presidentes de empresas públicas e vereadores - foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária de ontem. O projeto de lei segue para apreciação do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), que tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria. O líder de governo, o vereador Paulo Mendes (PSDB), informou que é favorável ao projeto, já que a medida vai aprimorar a ética no serviço público.

Assim como já ocorreu na primeira votação, na sessão de terça-feira, nenhum vereador usou a tribuna para falar sobre a proposta. O vereador José Crespo (DEM), autor do projeto de lei, acredita que o prefeito Pannunzio irá sancionar a proposta e brincou: "Tenho certeza absoluta e aposto até uma garrafa de água mineral, já que conheço a índole dele (Pannunzio).

Crespo explicou que sua proposta é na área do nepotismo administrativo, da proibição da contratação de parentes dos agentes públicos no Executivo e Legislativo até o terceiro grau, como é o espírito da lei maior do nepotismo. "Então, não pode o agente público, aproveitando até a dispensa ou quando não é exigido a realização da licitação, contratar um parente como infelizmente tem acontecido por aí no Brasil afora. Em Sorocaba que se saiba ainda não aconteceu, mas precisamos prevenir que algum prefeito, secretários ou agente com essa capacidade possa contratar até sem licitação algum parente seu ou criando uma empresa fictícia algumas vezes para que o dinheiro retorne para ele mesmo, que é o contratante."

Sobre os contratos em que envolvem licitação, Crespo afirmou que já existe a fiscalização, porém a medida irá valer para quando não há obrigatoriedade de realizar um processo licitatório (inexigibilidade) ou ele é dispensada. "Nestes casos é que não pode ser parente, pelo menor preço que seja."

O democrata lembrou ainda que o projeto vai impedir a assinatura de contratos com empresas de parentes de agentes públicos também pela modalidade carta convite. Segundo ele, apesar de ser uma forma de licitação, o gestor, nesta prática, tem o poder de escolher as empresas participantes. "Na tomada de preço ou na concorrência pública propriamente dita, pode um parente participar, já que este expediente demonstra que há uma vigilância e um controle das etapas. Na carta convite, na dispensa ou quando não é exigido a licitação, a chance de favorecimento é muito grande." 

O líder de governo, o vereador Paulo Mendes (PSDB), acredita que o projeto é válido, já que visa abuso de qualquer natureza em relação ao uso da influência no serviço público. "Acho que vai passar e creio que é uma proposta que vem aprimorar uma ética no serviço público e sou favorável."
 
Todas as informações são do Jornal Cruzeiro do Sul.

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