terça-feira, 5 de março de 2013

Declarar imóvel financiado no IR não é bicho de sete cabeças


Desde 1º de março já é possível entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Moradias do Projeto Minha Casa, Minha Vida em Salvador, Bahia
Moradias em Salvador, Bahia: declaração de imóveis financiados requer atenção (Fernando Vivas)
A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

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O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para  ir2013veja@gmail.com
Como devo declarar a compra de imóvel financiado? Eu já declarei, nos últimos dois anos, o pagamento da chamada poupança do imóvel, que estava em construção. Coloquei no espaço referente a bens, incluindo o valor de acordo com o que havia pago à construtora até 31 de dezembro de 2011. Em 2012, recebi o apartamento e financiei o valor restante junto à Caixa Econômica Federal. E agora? Como devo fazer a declaração?
Nas compras de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou consórcio, a declaração deve ser feita da seguinte forma: no campo Situação em 31/12/2011, incluir a soma das parcelas pagas de até 31/12/ 2011; no campo Situação em 31/12/2012, colocar o valor do campo Situação em 31/12/2011 somado ao das parcelas pagas em 2012. Essa mesma lógica de declaração do financiamento deve ser usada anualmente. Nada deve ser informado a título de dívidas ou ônus.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Fonte: Veja.

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