segunda-feira, 4 de março de 2013

Defesa perde o primeiro round: atestado de óbito de Eliza complica o goleiro Bruno


Juíza nega retirada do documento que comprova a morte da vítima. Advogados de Bruno alegaram que a certidão influenciaria a primeira resposta a ser dada pelo júri, sobre se Eliza está ou não morta

Cecília Ritto, do Rio de Janeiro
Goleiro Bruno no banco dos réus para o primeiro dia de júri em MG
Goleiro Bruno no banco dos réus para o primeiro dia de júri em MG - Joel Silva/Folhapress
O primeiro embate entre acusação e defesa, no júri do goleiro Bruno, iniciado na manhã desta segunda-feira, foi sobre o atestado de óbito de Eliza Samudio. Os advogados do goleiro pediram que o documento fosse retirado da ata por servir como prova da morte de Eliza. O atestado foi emitido em 15 de janeiro deste ano, a pedido da juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, depois da confissão que resultou na condenação do réu Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Marixa alegou que o documento deveria ser emitido para resguardar os direitos da família, principalmente do menino Bruninho, filho de Eliza.
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Para a defesa, o atestado dificulta a sustentação da tese de negação do crime por parte dos advogados de Bruno e dos demais réus. No documento está escrita a causa da morte: asfixia. Um dos representantes de Bruno, o advogado Tiago Lenoir afirmou, na manhã desta segunda-feira, que a existência do documento "direciona" duas perguntas que serão feitas aos jurados: se Eliza Samudio está morta e como ela foi assassinada.

O primeiro round foi vencido pela acusação: a juíza Marixa Fabiane negou o pedido feito pela defesa de suspensão do atestado de óbito. Para criminalistas, a retirada do documento facilitaria – e muito – a vida de Bruno. No entanto, a manutenção não é, necessariamente, um empecilho a mais para a defesa do goleiro. “Não é uma situação que piorou hoje para ele. A permanência do atestado não faz tanta diferença em um tribunal de júri, formado por pessoas do povo, que podem achar que Eliza morreu com ou sem a comprovação do documento”, explica André Perecmanis, professor de direito penal da PUC-Rio.

O contrário disso, a retirada do atestado dos autos, poderia ajudar o goleiro. Em um crime no qual não houve laudo cadavérico, a certidão de óbito atesta a morte. A primeira resposta a ser dada pelo júri no fim do julgamento será sobre a materialidade do fato. Ou seja, se Eliza está ou não morta. A defesa alegou que o documento poderia a vir induzir a resposta dos integrantes do tribunal do júri. “Vai depender muito de como acusação vai usar o atestado de óbito e como a defesa vai rebater. Acho que não influencia a retirada do atestado”, diz Breno Melaragno, também professor de direito penal da PUC-Rio.
As informações são da Veja.

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