sexta-feira, 19 de abril de 2013

Supremo divulga acórdão do julgamento do mensalão


A partir de terça-feira começa a contabilizar o prazo de dez dias úteis para que as defesas dos 25 condenados pela Corte apresentem seus apelos finais

Laryssa Borges, de Brasília
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira o acórdão do julgamento do mensalão. O documento reúne as decisões tomadas pela corte no julgamento do mais grave escândalo político do governo Lula e, a partir da publicação, começa a contar o prazo para os últimos recursos serem apresentados pela defesa. Divulgado na versão eletrônica do Diário de Justiça, o acórdão será considerado publicado na próxima segunda-feira. Com isso, a partir de terça, começa a ser contabilizado o prazo de dez dias úteis para que as defesas dos 25 condenados pela Corte apresentem seus apelos finais.
Originalmente, o STF daria cinco dias úteis de prazo para que os advogados encaminhassem ao tribunal embargos contra as sentenças condenatórias. Após a pressão interna de ministros, o presidente da corte e relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, levou a discussão para plenário. Por oito votos a um, o colegiado decidiu então duplicar o prazo de cinco para dez dias como forma de garantir ampla defesa a todos os condenados.
Com a divulgação do acórdão, os defensores dos mensaleiros vão tentar utilizar dois tipos de recursos para reverter ou pelo menos amenizar as sentenças de condenação. Em princípio, a expectativa é a de que se valham de recursos chamados embargos de declaração para buscar esclarecer uma omissão ou erro da Corte. Esse tipo de apelo, em geral, não altera o mérito da condenação.
Outro tipo de recurso que deve ser apresentado são os embargos infringentes. Embora os ministros do STF ainda devam se pronunciar para ver se é possível que esse tipo de contestação seja encaminhado ao Supremo, os advogados acreditam que podem provocar até um novo julgamento de acusações específicas contra os mensaleiros.
Os embargos infringentes são possíveis quando o réu tiver tido pelo menos quatro votos contrários à condenação. É o caso, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, e do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha; de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Salgado, também por quadrilha, e de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg por lavagem de dinheiro.
As informações são da Veja.

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