segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Carga tributária brasileira cresce 9,33% em dois anos

Segundo OCDE, impostos pagos pelos brasileiros correspondem a 36,2% do PIB. É a 2ª maior carga tributária da América Latina, só inferior à da Argentina

Talita Fernandes
Produção de cédulas de 50 reais na Casa da Moeda no Rio de Janeiro
Produção de cédulas de 50 reais na Casa da Moeda no Rio de Janeiro (Marcelo Sayão/EFE)
A carga tributária do Brasil – a relação entre o que o governo arrecada em impostos e o Produto Interno Bruto (PIB) – cresceu 9,33% entre 2010 e 2012. O dado consta de documento divulgado nesta segunda-feira pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em 2010, a carga tributária brasileira correspondia a 33,2% do PIB e passou para 36,3% em 2012, último dado disponível da OCDE.
De acordo com o chefe do escritório das Américas da OCDE, Christian Daude, a arrecadação de impostos tem crescido na América Latina, enquanto permanece estável nos países que fazem parte da OCDE (lista formada por 34 nações, da qual o Brasil não faz parte). “As receitas (com impostos)  têm crescido nos últimos dez anos na região, ainda que lentamente, passando de 16,4% do PIB em 2000, para 20,7%, em 2012. Enquanto isso, as receitas dos países da OCDE se mantiveram um pouco mais estáveis devido à crise e ao crescimento pequeno pós-crise.” Esse porcentual para as nações do bloco estava em 34,1% em 2011, segundo o documento. Para Daude, isso se explica porque os países latino-americanos têm maior taxa de informalidade no mercado de trabalho e costumam ter mais isenções fiscais.
O relatório “Estatísticas sobre Receita na América Latina” foi lançado em cerimônia realizada em Santiago, capital do Chile. No documento, a organização compara e analisa a evolução das receitas tributárias em dezoito países da América Latina e da Região do Caribe. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas da região, 36,3%, e só perde para a Argentina, cuja receita tributária corresponde a 37,3% do PIB.
Daude explica que não se pode avaliar se uma carga tributária mais elevada é melhor ou pior do que uma arrecadação menor. Segundo ele, o segredo está na gestão. “Não está claro se existe um nível ótimo de receita tributária”, comenta. “Em países como Argentina e Brasil, em que a receita segue aumentando, a grande questão é como esse dinheiro é gasto. Se é melhorada a qualidade e eficiência dos serviços prestados.”
Ele diz, contudo, que uma análise da composição da receita pode permitir um melhor entendimento sobre a estrutura tributária de um determinado país. “No Brasil, por exemplo, os impostos previdenciários (INSS) correspondem a cerca de 25% da arrecadação. No Chile, essa relação é só de 5%”, comenta Daude. O economista da OCDE explica que essa diferença entre os indicadores se deve ao fato que, enquanto no Brasil as pensões e aposentarias ficam a cargo do poder público, no Chile, elas são majoritariamente privadas.
“Eu não digo que, necessariamente, o Brasil teria de se aproximar do Chile. Mas, no Brasil, o diagnóstico é muito claro: as aposentadorias são pagas com dinheiro público e a população é jovem ainda. Pelo que o país gasta, e dado que a população é muito jovem, o sistema é muito caro. E isso deve piorar com o envelhecimento da população”, analisa Daude. Como solução, ele comenta que não necessariamente o país precisa de uma reforma completa, mas que ajustes são necessários para melhorar o sistema.


Principais impostos – O relatório mostra ainda que os impostos sobre bens e serviços são responsáveis pela maior fatia da receita tributária do país, com 44,1%, número abaixo da média dos países da América Latina, de 51,3%, mas acima da mediana dos países da OCDE, de 32,9%. Em seguida, aparece o INSS, com 25%, e o imposto de renda, com 21,7%.
Fonte:  REVISTA VEJA

sábado, 18 de janeiro de 2014

Marta é condenada por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Ex-prefeita de São Paulo foi denunciada por irregularidades em contrato de R$ 176 mil com ONG para promover ações de educação sexual;


Lilian Venturini e Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação, durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita.
Ex-prefeita de São Paulo vai recorrer de condenação, sua segunda envolvendo a ONG - Ed Ferreira/Estadão
Ed Ferreira/Estadão
Ex-prefeita de São Paulo vai recorrer de condenação, sua segunda envolvendo a ONG
Na decisão, da última quarta-feira, 9, o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça (leia abaixo). A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.
De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.
Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."
O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, porém, que não se verificou indícios de prejuízos aos cofres públicos e os réus não serão condenados a ressarcir o governo municipal. "Por outro lado, ressalvo que a ausência de comprovação de dano ao erário não afasta a configuração de ato de improbidade administrativa", afirma.
A ONG, por sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.
Segundo caso. A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.
Fonte: ESTADÃO