segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Mais de 14 mil motoristas já foram multados passando o sinal vermelho

 

Por causa da pressa ou desatenção, 14.366 motoristas foram multados por passar no sinal vermelho (Foto: Fernando Rezende)
 
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

A pressa do dia a dia e a falta de atenção que muitos motoristas demonstram no trânsito sorocabano rotineiramente se tornaram números, apontando que a grave atitude de passar no sinal vermelho do semáforo já foi feita por mais de 14 mil motoristas somente nos últimos nove meses. Muitos deles, ao ver o sinal amarelo pensam que dará tempo e aceleram, mas acabam cometendo essa infração gravíssima. Recentemente, um caso desses resultou na morte do músico Fausto Pará Filho, que teve seu veículo atingido por outro que passou em três sinais vermelhos antes da colisão.

Diante dos casos de acidentes, fatais ou não, que resultam nas infrações gravíssimas, a Urbes – Trânsito e Transporte divulgou o índice de infrações cometidas por motoristas desatentos e apressados que trafegam por ruas, avenidas e marginais de Sorocaba. De janeiro a setembro deste ano, foram contabilizadas 14.366 multas por avanço do sinal vermelho cujos veículos foram flagrados pela fiscalização eletrônica. Para esses, o valor da multa foi de R$ 191,54 e sete pontos acrescidos na carteira. Outras 946 multas foram aplicadas a condutores que pararam sobre a faixa de pedestres durante a mudança do sinal no semáforo.

Outra infração grave é o excesso de velocidade que, parece, pela desvalorização à vida, o motorista acaba cometendo. Conforme a Urbes, nos últimos nove meses foram registradas 608 penalidades para condutores que trafegaram em velocidade 50% acima do permitido. Outras 4.725 multas resultaram de velocidades de 20% até 50% superior ao permitido. Já motoristas que excederam em 20% a velocidade permitida na via somaram 45.786.

DE OLHO NOS APRESSADOS – Para tentar conter a pressa dos motoristas que trafegam acima da velocidade permitida, a Urbes já instalou em Sorocaba dez dispositivos de avanço semafórico. Desses dez pontos, cinco estão funcionando em forma de rodízio.

Eles estão instalados no cruzamento da rua Souza Pereira com a Dr. Álvaro Soares, também nos cruzamentos da avenida Juvenal de Campos com a praça Dom Tadeu Strunck; avenida Ipanema com a rua Maciel Baião; avenida Dr. Afonso Vergueiro e rua Miranda Azevedo; avenida Dom Aguirre e praça Lions; avenida Dom Aguirre, oposto à rua Coronel Cavalheiros; avenida Itavuvu com a rua Duque Estrada; avenida Antônio Carlos Comitre e rua Frederico Júlio; avenida Ipanema e Alameda Augusto Severo; e também no cruzamento da avenida General Carneiro com a Salvador Milego.

DIREITO DOS MOTORISTAS – Quando uma pessoa é multada por passar no sinal vermelho do semáforo, a lei determina que alguns critérios devem constar na notificação, pois, do contrário, abre margens para erros e punições indevidas. Na Resolução 165-2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na notificação da multa é obrigatório aparecer a placa do veículo, dia e horário da infração. Além disso, a foto tem de mostrar o local identificado de forma descritiva.

A portaria 16/2004 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta ainda que a imagem precisa registrar o sinal vermelho aceso e o carro sobre a faixa de pedestres. Caso isso não seja possível, o veículo deve aparecer além da faixa de retenção. No entanto, quando essas exigências não são atendidas, o motorista multado poderá recorrer da medida.

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