Paraciclo instalado no Centro é uma das opções em ser implantadas - FÁBIO ROGÉRIO
César Santana
cesar.santana@jcruzeiro.com.br
programa de estágio
Em seis meses, os estabelecimentos particulares abertos a circulação de grande público em Sorocaba deverão contar com estacionamento para bicicletas. A determinação é prevista pela lei municipal n.º 10.655, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). e sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) no último dia 11. A norma vale para hospitais privados, agências bancárias, indústrias e instalações deportivas privadas, e revoga a lei n.º 8.729, de 2009, que previa a obrigatoriedade da presença destes dispositivos apenas em shoppings centers e supermercados.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão contar com os bicicletários públicos ou privado, que são utilizados por períodos de longa duração, ou com os paraciclos, que são dispositivos mais simples e podem ser utilizados por períodos de curta e média duração. O prazo para adequação se encerra na primeira quinzena de junho de 2014. O não cumprimento da norma acarretará multa de R$ 500 a cada 30 dias.
Na justificativa para a sanção da lei, Pannunzio destaca que a medida visa promover o uso da bicicleta em Sorocaba. O prefeito ressalta a extensão do sistema de ciclovias do município e a importância de dar maior suporte ao sistema de mobilidade urbana com outros dispositivos. O chefe do Executivo aponta, ainda, que os estacionamentos para bicicletas deverão "ocupar bolsões isolados dos estacionamentos de carros e motos" e ser de fácil acesso, com localização no piso mais próximo da calçada.(Supervisão: Rosimeire Silva)
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Em seis meses, os estabelecimentos particulares abertos a circulação de grande público em Sorocaba deverão contar com estacionamento para bicicletas. A determinação é prevista pela lei municipal n.º 10.655, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). e sancionada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) no último dia 11. A norma vale para hospitais privados, agências bancárias, indústrias e instalações deportivas privadas, e revoga a lei n.º 8.729, de 2009, que previa a obrigatoriedade da presença destes dispositivos apenas em shoppings centers e supermercados.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão contar com os bicicletários públicos ou privado, que são utilizados por períodos de longa duração, ou com os paraciclos, que são dispositivos mais simples e podem ser utilizados por períodos de curta e média duração. O prazo para adequação se encerra na primeira quinzena de junho de 2014. O não cumprimento da norma acarretará multa de R$ 500 a cada 30 dias.
Na justificativa para a sanção da lei, Pannunzio destaca que a medida visa promover o uso da bicicleta em Sorocaba. O prefeito ressalta a extensão do sistema de ciclovias do município e a importância de dar maior suporte ao sistema de mobilidade urbana com outros dispositivos. O chefe do Executivo aponta, ainda, que os estacionamentos para bicicletas deverão "ocupar bolsões isolados dos estacionamentos de carros e motos" e ser de fácil acesso, com localização no piso mais próximo da calçada.(Supervisão: Rosimeire Silva)
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