terça-feira, 18 de junho de 2013

Sorocaba - Lei sobre calçadas ainda é descumprida

Legislação está valendo desde o ano passado


       André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br
Desde outubro do ano passado, os estabelecimentos comerciais de Sorocaba estão proibidos de colocar qualquer tipo de objeto que possa obstruir as calçadas, dificultando a passagem de pedestres. Porém, ainda é possível encontrar alguns proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes que utilizam o passeio público como uma extensão de suas propriedades, ao instalarem -mesmo que provisoriamente -cadeiras e mesas, para melhor acomodar os seus clientes.
 
Por conta disso, a área de Fiscalização da Prefeitura de Sorocaba já expediu 9 multas a esses estabelecimentos comerciais, conforme previsto na lei municipal nº 10.307. Além disso, 53 notificações foram realizadas aos proprietários desses locais, para que se regularizem, já que nenhum deles possui autorização para utilizar a calçada como um meio de atender o número de consumidores recebidos. 

A lei que proíbe a obstrução de passeios públicos por parte dos estabelecimentos comerciais foi promulgada no dia 17 de outubro de 2012. Ela prevê que os locais que forem flagrados tomando atitudes contrárias à legislação podem ser multados em R$ 2 mil, sendo que esse valor dobra na reincidência. "Nós fazemos duas notificações ao proprietário. Se ainda houver irregularidades em outras visitas, aí sim a multa é gerada", explica o diretor da área de Fiscalização da Prefeitura, Rubens Costa Júnior.

A legislação prevê, em seu artigo 3º, revela que os proprietários dos estabelecimentos comerciais que desejarem utilizar a calçada para colocar mesas e cadeiras, por exemplo, poderiam solicitar uma autorização à Prefeitura, valendo por um prazo de um ano, além de pagar uma Taxa de Uso de Área Pública. Apesar disso, o diretor da Fiscalização afirma que essa determinação ainda não foi regulamentada pelo Executivo.

Dentro dessa regulamentação, o diretor da Fiscalização informa que a Prefeitura pretende definir que a autorização só será expedida se os proprietários de estabelecimentos comerciais deixarem 1,5 metro de passagem livre aos pedestres nas calçadas. Além disso, o Poder Público municipal irá estudar a possibilidade de deixar os bares, restaurantes e afins instalarem um deck removível nas ruas e avenidas, nos locais que seriam utilizados para o estacionamento de veículos. "Mas aí a Urbes precisa ser ouvida para dizer que isso é possível", ressalta. 

Sindicato 
O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Sorocaba, Antonio Francisco Gonçalves, o Botafogo, diz que sempre que uma nova lei é promulgada, dizendo respeito às obrigações e proibições que afetam a categoria que representa, a entidade costuma passar orientações, para evitar eventuais problemas aos proprietários dos estabelecimentos. "O sindicato faz a parte dele, agora o cumprimento da lei depende do empresário. A gente não tem como obrigá-los a cumprir a lei, por isso existe a fiscalização", relata. "Se a calçada for larga e não atrapalhar o transeunte, acho que não tem problema nenhum em colocar as mesas e cadeiras", argumenta o sindicalista.

As informações são do Jornal Cruzeiro do Sul.

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