sábado, 28 de setembro de 2013

Vitor Lippi e ex-secretários são réus em ação do MP

Empresários também fazem parte de investigação sobre contratos emergenciais
''Emergenciais por 240 dias?'' - Orlando Bastos Filho, promotor de Justiça - Arquivo JCS/Adival B. Pinto


     Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br
O ex-prefeito Vitor Lippi (PSDB) e os ex-secretários Januário Renna (Administração) e Luiz Ângelo Verrone Quilici (Negócios Jurídicos) viraram réus em ação civil pública de improbidade administrativa (desonestidade ou deslealdade) proposta pelo Ministério Público (MP). Os três políticos e mais quatro empresários - proprietários das empresas Pratic Service & Terceirizados e Obragem Engenharia e Construções Ltda - são acusados de firmar contratos com a Prefeitura de Sorocaba, sem licitação, no valor de R$ 3,05 milhões, para execução de serviços de tapa-buraco entre maio de 2005 e junho de 2006. Em seu despacho, o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado, acatou a ação proposta pelo promotor Orlando Bastos Filho. "Há indícios da ocorrência de graves fatos, tudo a levar à verticalização da cognição e aprofundamento da controvérsia. Nessa conformidade, e considerando que as partes são legítimas e existem indícios de prática de ato de improbidade a reclamar análise profunda no curso da ação, defiro o processamento."

Caso sejam condenados, Lippi e os demais citados (os ex-secretários e os empresários Marcelo Fongaro Beranger, Paulo Stefanius Lopes, Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi e Wilian Roberto Souza Ferreira) podem perder os direitos políticos por oito anos, a função pública que ocupam e serem proibidos de firmar contrato com o Poder Público. O custo da causa está arbitrado em R$ 34,457 milhões, entre multas, valores do contrato e dos aditivos firmados. 

O inquérito civil do caso foi aberto pelo promotor Jorge Alberto Marum e teve sequência com o promotor Orlando Bastos Filho. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato recebeu um aditivo, em maio de 2005, no valor de R$ 1,02 milhões para cada uma das empresas (Pratic Service & Terceirizados e Obragem Engenharia e Construções Ltda.) e a prorrogação dos serviços por mais 90 dias. Entretanto, explicou o MP, nesse período houve a realização dos serviços e pagamento por eles sem cobertura contratual. Entre agosto e novembro de 2005, ainda segundo o MP, houve novo aditamento com a prorrogação de mais 60 dias.

Um novo compromisso foi firmado em dezembro, no valor de R$ 506,9 mil para cada empresa e mais 90 dias de prorrogação do contrato. Novamente, alegou a promotoria, os serviços e o pagamento foram realizados antes do contrato ter sido firmado. Outro aditamento foi celebrado, para mais 60 dias, entre os meses de março e junho de 2006. Ainda de acordo com o MP, em sua denúncia oferecida à Justiça, o então prefeito Vitor Lippi (PSDB) fez questão de expressar que a decisão de contratar emergencialmente foi exclusivamente dele.
 
Na ação, o promotor citou que a dispensa de licitação só é permitida por lei em casos de emergência ou calamidade pública, e que, serviços de tapa-buraco são atividades consideradas normais, regulares e corriqueiras, realizadas de forma permanente. "Pior que não estamos falando de chuvas excessivas em determinada época do ano, mas de contratos que vigoraram por todas as estações do ano, por 240 dias, somados os contratos. Emergenciais por 240 dias?", questionou. 

Ontem, pelo Twitter, o promotor completou: "Para o MP, tapa-buraco é atividade contínua do Estado não permitindo contratação emergencial sem licitação. Chuva em janeiro não é inusitado." Ainda pelas redes sociais, Orlando Bastos Filho lembrou que esses contratos foram prorrogados, sem licitação, desde 2003, na gestão do ex-prefeito Renato Amary (PMDB). "Para agravar, a suposta situação emergencial vinha de 2003, sendo que, para esse contrato, os réus já foram condenados em duas instâncias", citou, ao falar das condenações das ações anteriores ao caso em que envolve Vitor Lippi. 

Defesa 
Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba, o ex-prefeito Vitor Lippi se defendeu: "No esclarecimento ao Ministério Público, informamos que na época, no primeiro mês de governo, a Prefeitura não tinha nenhum contrato de 'tapa-buraco' e a única forma de manter o serviço que deve ser contínuo, foi contratação emergencial. Esclarecemos também que as duas empresas contratadas foram as vencedoras da última licitação, dois anos antes, e prestavam este serviço até aquele momento para a Prefeitura. Foram contratadas pelo mesmo valor por metro quadrado de dois anos antes. Esclarecemos também que fizemos tudo que era possível ser feito, iniciando logo no primeiro mês do governo o processo licitatório que teve um período de aproximadamente 10 meses para ser concluído, onde demonstramos todas as etapas da licitação. Neste período até a conclusão da licitação, realizamos a contratação emergencial. O ex-prefeito Renato Amary responde por ação exatamente nos mesmos termos por ter feito contratação emergencial, porém no final de seu governo. Faremos a defesa junto ao juizado da 1ª Fazenda de Sorocaba, demonstrando que não houve prejuízo ao erário público, pois o serviço foi prestado, houve zelo ao erário, e que algumas falhas apontadas se deram por falhas formais do processo. Defenderemos também a importância da contratação emergencial que era a única, digo a única, forma possível de contratação naquela situação. Demonstramos ainda a importância do serviço para evitar acidentes com vítimas, danos e prejuízos econômicos aos proprietários de veículos, bem como os prejuízos ao poder público, pois quando não há manutenção a sequência de chuvas provoca aumento de prejuízo com a soltura do pavimento por infiltração das chuvas, bem como perdas ainda maiores por danos as camadas inferiores do pavimento com custos muito maiores ao poder público. Portanto, tratou-se de ação necessária para segurança das pessoas para evitar prejuízos a população cuja responsabilidade é do poder público, bem como evitar maiores prejuízos aos cofres do município pela deterioração do pavimento. Teremos a oportunidade de ampla defesa e que esperamos esclarecer os questionamentos da ação proposta."

O advogado Rodrigo Benedito Tarossi, que defende o ex-secretário Januário Renna, disse que ainda não foi informado oficialmente da decisão e só irá se manifestar após notificação da Justiça.

O jornal Cruzeiro do Sul entrou em contato por telefone com o escritório Pinheiro da Silva, que defende a Pratic Service & Tercerizados e até o fechamento desta edição não foi dado retorno da solicitação feita por e-mail. O ex-secretário Luiz Angelo Verrone Quilici também não foi localizado na secretaria de Habitação da Prefeitura de Sorocaba, na tarde de ontem e a reportagem entrou em contato também com a Secretaria de Comunicação para tentar localizá-lo. Até o fechamento da edição, não houve retorno. A Obragem Engenharia e Construções Ltda. não foi localizada para comentar a decisão.

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