quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Shopping Patio Cianê - Juiz determina pensão para família de vítima de tragédia

Vara da Fazenda Pública exige pagamento de R$ 12,4 mil mensais
Desabamento de muro matou sete pessoas em dezembro do ano passado - Arquivo JCS/Pedro Negrão


     José Antônio Rosa 
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br 

A Prefeitura de Sorocaba e as empresas Construtora Fonseca & Mercadante; Saphyr Administradora de Centros Comerciais; Shopping Pátio Cianê Empreendimentos Imobiliários S/A.; JR. Demolição e Planservice Engenheiros Associados terão de pagar 18,5 salários mínimos por mês (o equivalente a R$ 12,4 mil) a título de pensão aos sucessores (companheira e dois filhos menores) de Adilson Nunes Filho, que morreu em dezembro do ano passado quando a parede da antiga fábrica de Tecidos Santo Antonio desabou na rua Comendador Oeterer. Seis outras vítimas morreram no acidente. 

Foi o que determinou ontem, por meio de liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado. A decisão é provisória e dela cabe recurso. Todos os envolvidos informaram que vão aguardar ser notificados para encaminhar as medidas cabíveis. No processo, os dependentes da vítima alegam que o município não exerceu adequadamente a fiscalização da obra e que as demais rés teriam descumprido normas de segurança que evitariam o desabamento. 

Mais exatamente, apontam que a estrutura que foi ao chão não estava devidamente escorada, sobretudo após as escavações e retirada do telhado que lhe dava sustentação. Em seu despacho o magistrado afirma que o poder público deveria ter exercido o chamado "poder de polícia, que limita ou disciplina direitos e regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público relacionado à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes e à disciplina da produção e do mercado". 

"Cabendo à Administração fiscalizar edificações e demolições mercê da periculosidade que essa atividade representa, ainda mais em se tratando, no caso presente, de construção centenária e de reconhecido valor histórico, deve em princípio responder pelos danos causados por omissão", diz o texto da decisão. De acordo com a petição, Adilson Nunes Filho encontrava-se no interior de seu veículo, na rua Comendador Oeterer, aguardando a abertura de semáforo, quando foi fatalmente atingido pelo desmoronamento da parede lateral (45 metros de extensão, 8,20m de altura) da obra. Para fixar o valor da pensão, o juiz levou em conta o rendimento mensal familiar comprovado pelas autoras da ação. A notificação das partes deverá acontecer nos próximos dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário