segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Estacionamentos particulares têm obrigação de ressarcir clientes


Em alguns estacionamentos, as cancelas estão desativadas e permitindo livre acesso de veículos (Foto: Fernando Rezende)
 
ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS

Ao deixar o carro ou a motocicleta dentro do estacionamento de um estabelecimento comercial, seja supermercado, shopping ou qualquer outro tipo de comércio, o cliente confia em que seu veículo está bem-guardado contra danos, furtos e até roubos. No entanto, quando algum consumidor perde seu bem dentro do espaço particular, que pode ser cobrado ou não, vem à tona o desejo do cumprimento dos direitos, tanto de quem perdeu como da empresa. Nessa hora, quem tem razão?

Essa questão pode ser respondida pelo texto da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. A informação é reforçada pela advogada Fernanda Paifer Pelegrini. Ela é enfática ao dizer que, por lei, o estabelecimento tem, sim, responsabilidade sobre a perda do seu cliente, independentemente de o estacionamento ser pago ou gratuito. “O cliente precisa ficar ciente de que as placas que as empresas colocam negando responsabilidade sobre perdas e danos não têm eficácia jurídica.”

De acordo com a advogada, muitos estabelecimentos tentam se eximir da responsabilidade do ressarcimento procurando algo que prove o contrário da versão do consumidor prejudicado. As empresas buscam comprovar que a culpa é exclusiva do cliente e que não houve o furto, dano ou roubo. No entanto o simples fato de o consumidor ter entrado no estacionamento e deixado seu veículo sob a guarda da empresa, já implica na responsabilidade dela. Isso é o que diz o artigo 629 do Código Civil sobre a questão depositário e depositante. Entretanto é necessário que o cliente cumpra com seus deveres, como fechar bem o veículo, não deixar objetos de valor à mostra dentro dele e estacionar corretamente na limitação de cada vaga.

Dor de cabeça por esse motivo está tendo o vendedor Rafael Allan de Paula, 18 anos. Na madrugada do dia 3 de agosto passado, ele e um colega foram até um hipermercado da cidade para sacar dinheiro num dos caixas eletrônicos. Eles deixaram a moto Honda Titan KS, de cor verde e modelo 2003, estacionada por cerca de 10 minutos próximo à porta de entrada da loja, onde não havia demarcações de vagas para motos. Quando retornaram, não encontraram a moto. A Polícia Militar foi acionada e dentro do estabelecimento deu início ao registro do Boletim de Ocorrência (B.O.).

Dessa situação, a advogada Fernanda destaca dois pontos importantes, a questão da demarcação da vaga e o registro do B.O. Segundo ela, o fato de a moto ter sido estacionada em local sem indicação para tal veículo não afeta o direito de Rafael ser ressarcido pela empresa. Já quanto ao boletim, a advogada garante que o documento ajuda na hora de instruir uma ação judicial contra o estabelecimento e também como forma de registrar o ato ilícito. “Serve para conseguir responsabilização criminal do fato.” Conforme Fernanda, o processo de pedido de ressarcimento por dano, furto ou roubo tem validade de cinco anos.

Como a moto de Rafael está em nome da mãe dele, ela está correndo atrás dos direitos. Na semana passada, Eliana Aparecida de Souza foi duas vezes ao Procon, pois em várias ligações feitas à Central do hipermercado, em São Paulo, a resposta é sempre a mesma: o perito ainda não analisou a situação. Como é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade, através de tíquete ou bilhete de estacionamento, a advogada informa que, se o cliente desejar, pode solicitar à empresa, de forma amigável ou não, as imagens feitas pelas câmeras de segurança no momento em que chegou. 

Ela, porém, faz uma crítica, pois muitos estabelecimentos não estão nem utilizando as cancelas nas guaritas, que dirá câmeras de segurança em pleno funcionamento. Diante dessas falhas encontradas por parte de alguns estabelecimentos, o cliente deve saber que a necessidade de se provar que esteve no local onde o veículo foi subtraído é porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, indica que o juiz poderá inverter o ônus da prova, passando a ser do estacionamento o dever de provar que o consumidor não estacionou o veículo nesse comércio no dia em que aconteceu o dano. E se nessa ocasião, o consumidor tiver suas provas, a causa está garantida.

Como a moto de Rafael foi furtada dentro do estacionamento de um hipermercado da cidade, a reportagem do DIÁRIO questionou as assessorias dos hipermercados Walmart, Extra e Carrefour, onde em algumas de suas lojas é possível encontrar cancelas em desuso, e avisos anexados nas paredes informando sobre a isenção de responsabilidade diante de perdas ou danos do cliente.

O Walmart informa que dispõe de câmeras de segurança e vigilantes no estacionamento da loja, e afirmou que busca oferecer um ambiente agradável e seguro para todos os seus clientes e funcionários, tanto nas dependências de suas lojas como na área externa. O Extra garante que possui medidas de cautela para evitar delitos em suas lojas, tais como empresa terceirizada responsável pela administração dos estacionamentos, câmeras de vigilância, controle de entrada e saída de veículos por meio de cancelas, e equipe treinada para acionar os órgãos de segurança mediante qualquer atitude suspeita. 

Já a assessoria do Carrefour, que foi procurada na mesma data e com igual persistência que as outras assessorias, não tinha enviado resposta até o fechamento dessa edição.

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