quinta-feira, 11 de abril de 2013

Delação premiada garante perdão judicial a 2 mensaleiros


Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, colaboradores de Costa Neto, confessaram crime, entregaram provas e ficam livres da pena por lavagem

Lúcio Bolonha Funaro, corretor, presta depoimento na CPI Mista dos Correios, em 2006
Lúcio Bolonha Funaro, corretor, presta depoimento na CPI Mista dos Correios, em 2006 (Dida Sampaio/AE)
Dois envolvidos no esquema do mensalão que colaboraram com a Justiça em processo que corre na Justiça Federal de São Paulo ganharam perdão judicial por terem optado pela delação premiada. Dessa forma, Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista estão livres de pena, embora o juiz federal Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, tenha reconhecido que os réus praticaram crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre 2002 e 2003, Funaro e Batista criaram, em parceria com Valdemar Costa Neto, Jacinto e Antonio Lamas, uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública. A estrutura servia para permitir o repasse de dinheiro do valerioduto a Costa Neto. Os montantes eram movimentados por meio da uma empresa de fachada, a Guaranhuns Empreendimentos, cujos donos eram Funaro e Batista.
Em sua sentença, Catapani afirma que “é possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública”. Durante as investigações, contudo, Funaro firmou acordo de colaboração com o MPF, fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa, que puderam demonstrar a prática de outros delitos.
As provas obtidas por meio dessa colaboração, além da confissão integral do crime, acabaram por permitir que o juiz deixasse de aplicar a pena pela prática contra Funaro. O magistrado estendeu os efeitos do acordo também a Batista, por ter colaborado com esclarecimento da verdade. Catapani acrescenta, ainda, que o próprio Ministério Público pediu a concessão de perdão judicial em face do acordo de delação premiada.
No julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Costa Neto foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Acabou absolvido da acusação de formação de quadrilha porque a votação deste quesito terminou empatada. Pelo crime de corrupção passiva, recebeu pena de sete anos e dez meses de prisão, além de multa no valor de 1,08 milhão de reais. Já Jacinto Lamas foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Seu irmão, Antonio, foi inocentado.
As informações são da Veja.

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