Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, colaboradores de Costa Neto, confessaram crime, entregaram provas e ficam livres da pena por lavagem
Lúcio Bolonha Funaro, corretor, presta depoimento na CPI Mista dos Correios, em 2006 (Dida Sampaio/AE)
Dois envolvidos no esquema do mensalão que colaboraram com a Justiça em processo que corre na Justiça Federal de São Paulo ganharam perdão judicial por terem optado pela delação premiada. Dessa forma, Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista estão livres de pena, embora o juiz federal Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, tenha reconhecido que os réus praticaram crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre 2002 e 2003, Funaro e Batista criaram, em parceria com Valdemar Costa Neto, Jacinto e Antonio Lamas, uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública. A estrutura servia para permitir o repasse de dinheiro do valerioduto a Costa Neto. Os montantes eram movimentados por meio da uma empresa de fachada, a Guaranhuns Empreendimentos, cujos donos eram Funaro e Batista.
Em sua sentença, Catapani afirma que “é possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública”. Durante as investigações, contudo, Funaro firmou acordo de colaboração com o MPF, fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa, que puderam demonstrar a prática de outros delitos.
As provas obtidas por meio dessa colaboração, além da confissão integral do crime, acabaram por permitir que o juiz deixasse de aplicar a pena pela prática contra Funaro. O magistrado estendeu os efeitos do acordo também a Batista, por ter colaborado com esclarecimento da verdade. Catapani acrescenta, ainda, que o próprio Ministério Público pediu a concessão de perdão judicial em face do acordo de delação premiada.
No julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Costa Neto foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Acabou absolvido da acusação de formação de quadrilha porque a votação deste quesito terminou empatada. Pelo crime de corrupção passiva, recebeu pena de sete anos e dez meses de prisão, além de multa no valor de 1,08 milhão de reais. Já Jacinto Lamas foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Seu irmão, Antonio, foi inocentado.
As informações são da Veja.
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