terça-feira, 23 de abril de 2013

Gurgel diz ter 'convicção' de que mensaleiros serão presos


Réus condenados pelo Supremo podem apresentar recursos até o dia 2

No segundo dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, faz leitura da acusação de cada réu no processo
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta segunda-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinará a prisão dos condenados no processo no mensalão logo após o julgamento dos recursos que devem ser protocolados pelos réus até o próximo dia 2 de maio. Apesar de reconhecer que houve uma mudança na composição da corte nos últimos meses, Gurgel disse que não crê em reviravolta.
Questionado se os condenados irão realmente para a prisão, Gurgel respondeu: "Tenho absoluta convicção disso porque os embargos declaratórios [recursos que deverão ser protocolados nos próximos dias pelos réus] não se prestam a modificar a decisão [a condenação]".
"Tenho certeza que o Supremo cuidará para dar efetividade à sua decisão", afirmou. "Parece que, como os embargos de declaração constituem o único recurso cabível à decisão do plenário do STF, tão logo concluído o julgamento desses recursos, que serão opostos nos próximos dias, caberá dar efetividade à decisão do Supremo com todas as consequências decorrentes."

O procurador admitiu a possibilidade de o ministro Teori Zavascki, que não integrava o STF na época do julgamento do mensalão, apresentar um voto diferente de seu antecessor, Cezar Peluso. "A oportunidade de apreciação dos embargos declaratórios permite que o ministro Teori vote de acordo com suas posições dentro do âmbito estreito e limitado dos embargos de declaração", afirmou.
Gurgel disse que, se for necessário, irá reiterar o pedido de prisão de condenados. Ele fez o requerimento logo após o julgamento, mas o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou sob a alegação de que os réus ainda poderiam recorrer. "Eu acho que nem é necessário o pedido porque é um efeito da decisão tornar-se definitiva", disse. "Não vejo como alguém que tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade ter isso modificado por intermédio dos embargos declaratórios, que são recursos extremamente limitados e restritos."
Embargos infringentes - O procurador não admite a possibilidade de, após o julgamento dos embargos de declaração, o STF aceitar outro recurso, denominado embargo infringente. "Os embargos infringentes são manifestamente inadmissíveis. Eles constam do regimento interno do Supremo, mas já não são compatíveis com a regulação que se tem do processo dos tribunais, feita por intermédio da lei 8.038", disse.
Para Gurgel, o fato de alguns ministros do STF terem suprimido da publicação do julgamento partes dos diálogos não dará munição para os advogados dos condenados. "O que é importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais, constem do corpo do acórdão. Pelo que tenho notícia, algumas supressões que foram feitas, foram de intervenções que não eram, digamos, substanciais", comentou.
(Com Estadão Conteúdo)
As informações são da Veja.

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