Ao citar o seu nome e solicitar informação sobre o mesmo, os serventuários da Justiça constataram que a Justiça tinha mandado prendê-la por que ela infringiu o artigo 155 do Código Penal (furto).
Naquele momento os serventuários chamaram os policias militares cabo Seabra e soldado Campos e eles prenderam e depois conduziram Ellen Camila Teobaldo Caricati para a delegacia da cidade onde ela ficou recolhida, por determinação da delegada Leila Marley Souza Tardelli.
O segredo da credibilidade é ser fiel ao fato
(conteúdo do Blog do Toni Silva)
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