quinta-feira, 25 de abril de 2013

Segurança que assassinou a ex-esposa em Sorocaba é condenado pelo júri


O segurança Paulo Luiz da Silva atualmente com 39 anos, era casado com Vivian Cristiane Floriano de 24 anos, todavia viviam entre trancos e barrancos por causa de muitas brigas; ele era usuário de drogas e ingeria bebida acoólica.

 A convivência instável resultou a dissolução do casamento. O casal morava em outro município de São Paulo, mas ao separar do esposo, Vivian veio morar na Vila Nova Sorocaba com sua mãe Maria Lúcia Floriano.

O paranaense Paulo Luiz telefonava para Vivian pedindo reconciliação e dizia que se Vivian não aceitasse reatar o casamento ele a mataria. O ex-marido violento também veio morar em Sorocaba na casa de seus parentes, no Jardim Bom Sucesso.

Vivian contou para sua mãe a respeito das ameaças proferidas por seu ex-esposo, contudo ela afirmou para sua mãe que conviveria com as ameaças, porém não reataria a vida conjugal com seu ex-esposo. 

Na manhã de 15 de dezembro de 2010, Vivian saiu da casa para ir ao seu trabalho, quando foi atacada por Paulo. Ele cercou sua ex-esposa na Av. Andradina, defronte ao número 574, na Vila Nova Sorocaba como ela não quis conversar, ele disparou um tiro com revólver que atingiu a costa de Vivian causando a sua morte.

 Populares que passavam pela via pública presenciaram e ouviram a vitima correndo e gritando por socorro. O criminoso fugiu em uma motocicleta, mas foi preso em outro momento no Paraná, por força de um mandado judicial e trazido ao CDP de Sorocaba.

No banco dos réus

A juíza Adriana Furukawa o interrogou em plenário na quarta-feira (24/04). Paulo disse que assassinou sua ex-esposa por que amava Vivian e não aceitava que ela convivesse com outro homem. “Pratiquei o homicídio por que não aceitava jamais que outro homem tocasse na Vivian”; disse o acusado.

A promotora de justiça Helena Diniz Calado pugnou em plenário a condenação de Paulo por que segundo a promotora, ele infringiu o artigo 121, parágrafo 2º incisos II e IV (homicídio qualificado com vingança e recurso que dificultou a vitima de se defender).

 O assistente de acusação Paulo Melo reforçou o argumento da acusação solicitando a condenação por homicídio duplamente qualificado. O advogado Claudinei Fernando Machado defendeu a retirada das qualificadoras, e alegou que o homicídio foi privilegiado. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras e a juíza o apenou para cumprir 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado.  

Vivian pressentiu que morreria e escreveu uma carta

A família localizou um manuscrito atribuído a Vivian e inclusive fez parte dos autos. Segue a narrativa da carta na íntegra: Se eu morrer, gostaria que meus filhos ficassem com a minha mãe. Gostaria que vocês dissessem aos meus filhos que eu os amo muito, e onde quer que eu esteja estarei olhando por eles.

Gostaria de dizer para minha mãe que eu a amo muito, e que as brigas que tivemos, sei que tudo foi para meu próprio bem, por esse motivo gostaria de pedir perdão por ter sido teimosa e desobediente. A minha irmã Ingrid quero dizer que também a amo, e apesar de algumas brigas continuarei te amando; Ingrid cuida da mãe ai e de meus filhos por mim.

 Pai te amo muito, você mora no meu coração. Ela também citou outros membros da família como (tios e primos) e declarou “Não levo mágoa de ninguém, amo todos vocês; estarei sempre perto de todos, beijos, obrigado por tudo”.

Quem comete crime está sujeito a “pão de angústia” e “água de amargura”

(conteúdo do Blog do Toni Silva)

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