quarta-feira, 24 de abril de 2013

Júri de Sorocaba condena homem que cometeu homicídio motivado por divida de uma televisão



Marcelo Fogaça de 29 anos, morador da Rua Pedro José da Silva, no Júlio de Mesquita Filho, em Sorocaba vivia de fazer barganhas, compras e vendas de objetos.

 Ednilson Aparecido Bertulino de 33 anos (idade da época), mais conhecido por “Jabuti”, morador da Rua Martins Fontes, no Jd Sorocabano, na mesma cidade teria adquirido uma televisão 29 polegadas por R$ 600,00 de Marcelo Fogaça, e trataram a quitação para uma certa data que não foi cumprida por Ednilson.

 Após sucessivas cobranças de Marcelo; Ednilson sentindo-se pressionado para pagar a dívida, os dois acabaram desentendendo. Ednilson combinou com Marcelo que pagaria os R$ 600,00 e marcou data e local onde faria o pagamento.

No dia 22 de julho de 2009, Marcelo se dirigiu para a Rua Joaquim Nabuco, defronte ao número 253, na Vila Santana, em Sorocaba. Ednilson desceu de um Gol de cor vinho acompanhado por outro homem não identificado e ambos desferiram três tiros assassinando Marcelo.

 Seis meses após o crime, o delegado da Delegacia de Investigações Gerais, Acácio Aparecido Leite concluiu o inquérito e solicitou a prisão do acusado. A Justiça acatou o pedido e posteriormente Ednilson foi recolhido na cadeia.

A plenária do júri

O conselho de sentença se reuniu na terça-feira à tarde (23/04), para julgar a conduta do acusado que foi tirado do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba onde está preso, para ser levado ao plenário do Tribunal do Júri.

A acusação esteve sob a responsabilidade da promotora de justiça Helena Calado que acusou Ednilson como incurso no artigo 121, parágrafo 2º inciso II do Código Penal.

A tese da acusação expôs de maneira categórica que Ednilson cometera homicídio qualificado com torpeza. A defesa proferida pela advogada Marly Unruh comungou com a tese, sendo aprovada pelos jurados.

A juíza Adriana Furukawa o condenou a cumprir 12 anos de reclusão no regime fechado. A magistrada reconheceu a confissão do acusado, mas não reduziu sua pena por que ele já tem passagem por assalto, receptação e homicídio (reincidência).

Quem comete crime está sujeito a “pão de angústia” e “água de amargura”

(conteúdo blog do Toni Silva)

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