A juíza da Comarca de Pilar do Sul Karina Jemengovac condenou o ex-prefeito de Pilar do Sul, Luiz Henrique de Carvalho (PSDB) e mais sete pessoas por fraudarem um processo de carta convite estrangulando o artigo 90 da lei de licitações (8.666/93).
O ex-prefeito e os acusados: Erivaldo Carlos Ferreira, Ricardo de Carvalho, Dionísio Toledo, Amauri de Góes, Renato Marcio Esteves, o empresário Antonio Galvão Bicudo e Sandra Mara Gemente Bicudo estão condenados a cumprir 2 anos de detenção e multa.
Além de condenada por dois anos de detenção, Sandra Mara também está condenada a cumprir 1 ano de reclusão. Sua pena de um ano de reclusão ocorre porque a Justiça considera que ela falsificou documentos para legitimar a disputa. O regime de punição é aberto (não ficarão presos).
A dinâmica do Caso Van.
No final de dezembro de 2005, o então prefeito de Pilar do Sul, Luiz Henrique de carvalho determinou a compra de um veículo utilitário para a Secretaria da Educação. O certame na modalidade carta convite foi realizado com a participação de três proponentes: a empresa Bicudo Center Car Veículos, de Antonio Galvão Bicudo, Carimã Comércio de Veículos, representada por Marcos Alberto de Freitas, e Operacar Veículos Ltda, que tinha como representante legal Giordana de Souza Duarte.
A vencedora da disputa foi à empresa Bicudo Center Car, que vendeu uma Van pelo valor de R$ 75.230,00. Comentários surgiram na cidade que a compra do veículo havia sido fraudada e por causa dos comentários nasceu uma Comissão na Câmara de Vereadores que investigou e apurou a veracidade da fraude. Na época os vereadores não tiveram coragem para punir e encaminharam a batata quente para o Ministério Público que abraçou a causa e representou contra os envolvidos.
Levantou-se então a suspeita de que o valor pago pelo veículo estava superfaturado, no entanto não ficou comprovado em juízo. Dois acusados no “Caso Van” foram absolvidos: são os servidores públicos municipais daquela época, Evandro Macedo de Carvalho e Kizzy Mendes de Almeida Marciano. Como a decisão é de primeira instância os acusados podem recorrer da sentença.
A juíza fundamenta a sentença afirmando que o processo de carta convite nunca existiu, houve apenas uma ação para fingir que a lei das licitações fora cumprida. Um dos pontos que chamou a atenção da justiça é que os representantes legais das empresas Carimã e Operacar disseram em juízo que não receberam nenhum convite para participar da disputa, e nem ao menos sabiam que Pilar do Sul existia.
Quem comete crime está sujeito a “pão de angústia” e “água de amargura”.
As informações são do Blog do Toni Silva.
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