quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Às vezes o segredo de Justiça é inexplicável.


Existe situação processual que é compreensível e necessário à decretação do segredo de Justiça, nos casos em que a pessoa sofre violência sexual. Claro que se não houver o segredo de Justiça a vitima poderá sofrer constrangimento, e faz bem o julgador(a) decretar o segredo de Justiça, para não expor a vitima.

 Um caso de violência doméstica em que uma pessoa é agredida pelo conjugue é também razoável o segredo de Justiça, entretanto é inexplicável o segredo de Justiça nos casos de lesão corporal, roubo, sequestro, tráfico de drogas, corrupção, fabricação e distribuição de dinheiro falso, peculato que é praticado por agente público, discriminação racial, e outros delitos.

 São crimes que à sociedade é atingida direto ou indiretamente, e por essa razão o processo deveria estar à disposição da sociedade até o final do seu curso para que a sociedade soubesse como a Justiça agiu e o destino daquele que violentou à lei. Há casos que o pedido do segredo de Justiça parte do defensor do acusado e o juiz(a) acaba deferindo. Um equívoco.

 Nesses casos, o segredo de Justiça vai beneficiar o acusado. E tem mais, se o acusado for absolvido o próprio defensor convencido de que cumpriu o seu papel, e movido pelo sentimento de que Justiça fora feita procura à imprensa para relatar a absolvição. Se houver condenação à sociedade não toma conhecimento.

 Uma eventual publicação pela imprensa não altera o fator; e desde quando a publicação dos fatos prejudica o andamento e a decisão de uma causa? Evidente que nunca. Uma causa é resolvida com base nas provas existentes nos autos, e, portanto independe da publicação.

 Alguns processos sob segredo de Justiça só servem para ampliar a desconfiança do povo. Se o segredo de Justiça fosse regra permanente para tramitação de processos, poucas pessoas acreditavam na Justiça. Na maioria dos crimes o povo também é vitima, e não é justo que lhe seja sacado o direito de conhecer à decisão judicial.

Merece reflexão. 

Fonte: Blog do Toni Silva.

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