quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Idosos doentes podem pedir ajuda financeira


Carentes, que necessitam de auxílio dos familiares, pode procurar a Defensoria Pública de São Paulo


Ana Paula Yabiku Gonçalves ana.goncalves@jcruzeiro.com.br programa de estágio

Quando chegamos à terceira idade e o corpo, inevitavelmente, começa a impor limitações, por que não pedir ajudar àqueles que você sempre ajudou? Pois esse direito está previsto tanto no Código Civil, quanto no Estatuto do Idoso. A legislação garante que o idoso necessitado pleiteie junto aos seus filhos e/ou netos uma pensão para cobrir gastos considerados essenciais, como medicamentos, alimentos e moradia.

O idoso carente, que necessita de auxílio dos familiares, pode procurar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pedir que os parentes mais próximos ajudem com suas despesas. Esse benefício também pode ser solicitado pela pessoa que seja responsável por ele.

O procedimento é simples: basta ir a uma das unidades da Defensoria Pública com algum documento que comprove que o idoso não está apto ao trabalho. Fotos que mostrem que a pessoa está debilitada ou receitas médicas que indiquem o uso elevado de medicações também podem ser utilizadas para comprovar a necessidade de ajuda. Para ter acesso aos serviços da Defensoria, a pessoa deve comprovar que não tem condições de contratar um advogado privado.

De posse desses documentos, o defensor irá abrir um expediente e convidar os familiares para uma sessão de conciliação, na qual os agentes psicossociais da própria defensoria irão trabalhar junto aos familiares a necessidade de colaborarem com o parente idoso. Caso não haja acordo, um processo é aberto e a pensão será solicitada à justiça.

Além do valor de pensão a ser pago, essencial para a manutenção das necessidades básicas, a agente psicossocial da Defensoria, Virgínia Regina de Oliveira, explica que, durante a conciliação, também se discute sobre a contribuição de cada membro familiar para garantir o bem estar do idoso. "Algumas vezes, a pessoa idosa necessita e solicita companhia para realizar algumas tarefas, como agendar consulta médica, limpar a casa, comprar alimentos e vestuários, visitar amigos, entre outras. Tais práticas são importantes para garantir o acesso à saúde e demais serviços públicos, evitar o isolamento e preservar a autonomia", continua Virgínia.

A defensora pública Aline Rodrigues Penha, que também atua em casos do tipo, aponta que "uma solução conciliadora é mais célere e efetiva do que um processo judicial". Durante as conciliações, os familiares, em regra, percebem a necessidade de auxiliar aquele idoso e se dispõem a isso. "Não se trata de uma decisão judicial, cujo juiz está alheio às peculiaridades daquela família", explica a defensora.

A Defensoria Pública de São Paulo recebe, diariamente, ao menos uma solicitação de pensão a idosos na capital. Um número considerado baixo. Muitos idosos, segundo Aline, desconhecem esse benefício. "Quando se fala em pensão, geralmente as pessoas associam à contribuição financeira que os pais oferecem aos filhos ainda crianças. A população desconhece que o idoso necessitado também pode requerer esse benefício dos familiares", ressalta. Em Sorocaba, a Defensoria Pública do Estado fica na avenida Barão de Tatuí, 231, no Jardim Vergueiro (antigo prédio da Urbes - Trânsito e Transportes).

Caso a família não disponha de condições financeiras, explica Virgínia, o idoso pode solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP-Loas). Para tanto, o idoso deve se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo instituto e agendar um atendimento por meio do telefone 135.


Assistência social


O BCP-Loas é um benefício da assistência social assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Integrante do Sistema Único da Assistência Social (SUA), é pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS.

Para ter direito ao benefício, o idoso deve comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A pessoa com deficiência também precisa comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, além de passar por uma avaliação, realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS, para saber se a deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho.

O cálculo da renda familiar per capita considera o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

Vale ressaltar que o BCP-Loas deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou em caso de falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. (Supervisão: Aldo Fogaça)

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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